Prezados(as) Atiradores(as), Colecionadores(as), Caçadores(as) e Dirigentes de Entidades de Tiro,
Informamos que a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, foi publicada e já está em vigor, trazendo alterações importantes para as normas de gestão de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. Esta Portaria altera dispositivos da Portaria nº 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023. 1
Fiquem atentos aos principais pontos:
- Comprovação de Habitualidade: A portaria reforça a necessidade de comprovação de treinamentos e competições para a manutenção do Certificado de Registro (CR). 2 A falta dessa comprovação pode resultar na não revalidação do CR. 3
- Classificação por Nível: Os atiradores desportivos serão classificados em níveis (1, 2 e 3), com exigências mínimas de treinamentos e competições para cada um. 4
- Atiradores de Alto Rendimento: Para os atiradores de alto rendimento, além dos requisitos gerais, deverão ser cumpridos critérios adicionais estabelecidos no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025. 5
- Obrigações das Entidades: As Confederações e Ligas Nacionais deverão disponibilizar anualmente em seus sites o calendário nacional de competições e o ranking nacional de atletas de tiro desportivo. 6 As informações de treinamentos e competições para comprovação devem ser fornecidas pelas respectivas entidades de tiro. 7
É fundamental que todos os atiradores e entidades de tiro se adequem a estas novas regras para evitar problemas com a revalidação de seus registros e a continuidade de suas atividades.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, no Diário Oficial da União.