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IMPORTANTE: Novas Regras para Atiradores Desportivos e Entidades de Tiro

Prezados(as) Atiradores(as), Colecionadores(as), Caçadores(as) e Dirigentes de Entidades de Tiro,

Informamos que a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, foi publicada e já está em vigor, trazendo alterações importantes para as normas de gestão de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. Esta Portaria altera dispositivos da Portaria nº 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023. 1

Fiquem atentos aos principais pontos:

  • Comprovação de Habitualidade: A portaria reforça a necessidade de comprovação de treinamentos e competições para a manutenção do Certificado de Registro (CR). 2 A falta dessa comprovação pode resultar na não revalidação do CR. 3
  • Classificação por Nível: Os atiradores desportivos serão classificados em níveis (1, 2 e 3), com exigências mínimas de treinamentos e competições para cada um. 4
  • Atiradores de Alto Rendimento: Para os atiradores de alto rendimento, além dos requisitos gerais, deverão ser cumpridos critérios adicionais estabelecidos no Decreto nº 11.615/2023 e na Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025. 5
  • Obrigações das Entidades: As Confederações e Ligas Nacionais deverão disponibilizar anualmente em seus sites o calendário nacional de competições e o ranking nacional de atletas de tiro desportivo. 6 As informações de treinamentos e competições para comprovação devem ser fornecidas pelas respectivas entidades de tiro. 7

É fundamental que todos os atiradores e entidades de tiro se adequem a estas novas regras para evitar problemas com a revalidação de seus registros e a continuidade de suas atividades.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, no Diário Oficial da União.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-260-colog/c-ex-de-9-de-junho-de-2025-635049545

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  • CR

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  • PDFs dos CRAFs das armas da SuperCopa (Meus Dados > Acervo)

  • Se a arma for do clube, CRAF do clube/Anexo N

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#Calibre #SuperCopa #Documentação

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AIRSOFT ARMA CURTA MIRA ABERTA

○ Calibres: Até 6,35mm.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 8 polegadas (203,2mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Proibições:
■ Miras ópticas ou eletrônicas e similares.
■ Empunhaduras ortopédicas.
■ Compensadores e similares.

AIRSOFT ARMA LONGA MIRA ABERTA

○ Calibres: Até 6,35mm.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 20 polegadas (508mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Proibições:
■ Miras ópticas ou eletrônicas e similares.
■ Empunhaduras ortopédicas.
■ Bipé ou qualquer tipo de suporte ou apoio.

RIFLE/FUZIL MIRA ABERTA

○ Calibres: Todos de uso restrito, fogo central.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 20 polegadas (508mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.
○ Permissões: Uso de supressores, uso de bandoleiras.

Proibições:
■ Miras ópticas ou eletrônicas e similares.
■ Empunhaduras ortopédicas.
■ Bipé ou qualquer tipo de suporte ou apoio.

REVÓLVER MIRA ABERTA

○ Calibres: Todos de uso permitido e restrito, fogo central.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Repetição.
○ Comprimento do cano: Até 12 polegadas (304,8mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Proibições:
■ Miras ópticas ou eletrônicas e similares.
■ Empunhaduras ortopédicas.
■ Compensadores e similares

CARABINA MIRA OPTICS

○ Calibres: Todos de uso permitido e restrito, fogo central.
○ Miras: Optoeletrônicas, holográficas ou reflexivas.
○ Funcionamento: Repetição ou semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 24 ¼ polegadas (610 mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Permissões: Uso de supressores.

Proibições:
■ Lunetas.
■ Empunhaduras ortopédicas.

○ Calibres: Todos de uso permitido e restrito, fogo central.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Repetição ou semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 24 ¼ polegadas (610 mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Permissões: Uso de supressores, uso de bandoleiras.

Proibições:
■ Miras ópticas ou eletrônicas e similares.
■ Empunhaduras ortopédicas.

○ Calibres: .22 LR, .22 Win Mag e .17 HMR, fogo circular.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Repetição ou semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 21 polegadas (533,4mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Permissões: Uso de supressores, uso de bandoleiras.

Proibições:
● Miras ópticas ou eletrônicas e similares.
● Empunhaduras ortopédicas.

PISTOLA MIRA OPTICS


○ Calibres: Todos de uso permitido e restrito, fogo central.
○ Miras: Optoeletrônicas, holográficas ou reflexivas.
○ Funcionamento: Semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 6.02 polegadas (153mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Proibições:
■ Empunhaduras ortopédicas.
■ Compensadores (fixados ao cano do equipamento) e similares.

○ Calibres: Todos de uso permitido e restrito, fogo central.

○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 6.02 polegadas (153mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Proibições:
■ Miras Optoeletrônicas, holográficas ou reflexivas.
■ Empunhaduras ortopédicas.
■ Compensadores (fixados ao cano do equipamento) e similares.

○ Calibres: .22 LR, .22 Short, fogo circular.
○ Miras: Abertas.
○ Funcionamento: Semi-automático.
○ Comprimento do cano: Até 8 polegadas (203,2mm).
○ Segurança: Todos os recursos de segurança padrão devem funcionar corretamente.

Proibições:
● Miras Optoeletrônicas, holográficas ou reflexivas.
● Empunhaduras ortopédicas.
● Compensadores (fixados ao cano do equipamento) e similares.