Por: Demetrius Oliveira – Oficial CBADR | Calibre Supercopa
Data: 08 de Outubro de 2026
Material gratuito explica o que muda e o que não muda para atiradores, caçadores, colecionadores e clubes até que surja uma norma nova e oficial.
A Confederação Brasileira de Atiradores Desportivos e Recreativos (CBADR) publicou a Cartilha CBADR para CACs – Edição 2026.1. O material responde às dúvidas mais frequentes de atiradores, caçadores, colecionadores e entidades de tiro sobre o período eleitoral e os próximos meses.
Nada muda sozinho. As regras atuais continuam valendo no dia da eleição e no dia da posse: o Decreto 11.615/2023, a IN 311/2025 da Polícia Federal e os prazos de renovação. Elas só mudam quando um novo ato oficial as substituir. Quem deixar de cumprir prazos esperando mudança corre o risco de ficar irregular.
Atenção ao 2º turno. Em 25 de outubro, o transporte de armas por CAC e o funcionamento de clubes estão proibidos no dia da votação e nas 24 horas antes e depois (Decreto 11.615, art. 79-A).
Revogar não é voltar a 2019. Pela lei brasileira, revogar uma norma não faz a anterior voltar a valer. A cartilha explica o que acontece com o controle dos CACs, a validade de CR e CRAF, o transporte de armas e a habitualidade se os decretos atuais forem revogados.
PL 3723. O material também compara o regime atual com o que muda se o projeto virar lei. O PL foi aprovado pela Câmara em 2019 e está parado no Senado desde 2023. Ele prevê controle pelo Exército, CR e CRAF de 10 anos e registro permanente da arma.
A cartilha traz ainda um checklist para atiradores e outro para clubes, federações e confederações, com o que deve ser mantido em dia até qualquer mudança oficial.
A CBADR recomenda acompanhar apenas fontes oficiais: o Diário Oficial da União, o gov.br/pf e o dfpc.eb.mil.br. A cartilha será atualizada sempre que houver nova norma ou mudança na tramitação do PL 3723. O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre casos concretos.
(CR nº 3005858 – 4ª RM | CNPJ nº 64.202.659/0001-03)
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