A Instrução Normativa DG/PF Nº 311, de 27 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2025, regulamenta as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça no Brasil. Com sua entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025, é fundamental que toda a comunidade esteja ciente das novas diretrizes e participe ativamente do debate sobre seus impactos.
Para facilitar a compreensão e promover a discussão aprofundada, preparamos uma apresentação completa que sintetiza os principais pontos desta normativa. Convidamos você a visualizá-la e, principalmente, a deixar seus comentários e observações para que possamos construir um debate produtivo e esclarecedor.
Acesse a apresentação aqui: Instrução Normativa DG/PF Nº 311 – Apresentação Calibre
O Que Você Encontrará na Apresentação:
- Conceitos Essenciais: Definições claras de termos cruciais como “Acervo”, “Arma de Fogo Histórica”, “Atirador Desportivo”, “Caçador Excepcional”, “Certificado de Registro (CR)”, “Guia de Tráfego (GTE)”, e “Porte de Trânsito”.
- Colecionamento: Os requisitos para a prática da atividade, incluindo idade mínima de 25 anos para pessoas físicas, a necessidade de concessão prévia de CR, e as regras para museus. Também aborda as vedações, como a proibição de realizar tiro (exceto para testes/reparo) e alterar características originais de armas de coleção, além das limitações na aquisição de armas e munições.
- Tiro Desportivo: Os requisitos de idade para a prática, as restrições, como a proibição de tiro recreativo para não registrados, e os limites de armas permitidos para cada nível de atirador (Nível 1, Nível 2, Nível 3 e Atirador de Alto Rendimento). A progressão de nível depende da permanência de 12 meses em cada nível anterior.
- Caça Excepcional: A definição da atividade, voltada para o controle de fauna invasora conforme o Ibama, a dependência de CR para a aquisição de armas, e o limite de até 6 armas, sendo duas de uso restrito. A idade mínima para o CR é de 25 anos.
- Concessão, Revalidação e Cancelamento de Registro: A obrigatoriedade do registro no Sinarm-CAC, o prazo de validade do CR (3 anos), e os procedimentos para revalidação e cancelamento.
- Aquisição, Registro e Transferência de Armas de Fogo: O processo detalhado de aquisiçã, incluindo a validade da autorização (180 dias), a idade mínima para aquisição (25 anos), e a responsabilidade do interessado no registro e apostilamento. As regras para transferência de armas, destacando que armas de valor histórico de coleção só podem ser transferidas para outro acervo de coleção.
- Disposições Finais: Correções em processos administrativos, a vedação de alteração de características em armamento de coleção, regras para armas sem numeração de fábrica e multicalibre, além de obrigações das entidades de tiro e procedimentos em situações especiais como falecimento, extravio, furto ou roubo. A entrada em vigor da IN 311/2025 foi no dia 1º de julho de 2025.
Sua participação é crucial para que possamos debater os impactos dessa nova legislação e esclarecer quaisquer dúvidas. Acesse a apresentação, analise o conteúdo e compartilhe suas perspectivas nos comentários!#IN311 #PoliciaFederal #Colecionadores #TiroDesportivo #CacaExcepcional #Calibre.org.br #CalibreSupercopa #DemetriusOliveira #DemetriusDVC #TRO #Drills